Cursos que não recebem alunos por dois anos podem perder acreditação

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Ao fim de dois anos sem alunos novos, as licenciaturas terão as suas acreditações reapreciadas. Para os mestrados e doutoramentos, o prazo é de três anos. Sem cumprirem as condições, podem perder as acreditações, essenciais para a actividade.

Os cursos de Ensino Superior que não receberem alunos por dois anos seguidos vão ter a sua acreditação revista. E, se as instituições de ensino não conseguirem provar as condições para a manutenção dos cursos, a acreditação pode mesmo ser eliminada.

Em 2015, voltaram a existir cursos do Ensino Superior que não receberam quaisquer alunos: 26 licenciaturas, ao fim da segunda vaga de candidaturas, de acordo com uma contabilização feita pelo Expresso.

“A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tem verificado a existência de um número suficientemente significativo de ciclos de estudos que continuam a ser oferecidos apesar de não receberem novos alunos durante períodos consideráveis”, assinala a Resolução n.º42/2015, publicada esta segunda-feira, 26 de Outubro, intitulada “Revogação da acreditação de ciclos de estudos que não estejam a receber novos alunos”.

Para o presidente da agência(A3ES), Alberto Castro Amaral, “uma tal situação pode significar que os projectos educativos correspondentes a esses ciclos de estudos deixaram de ser viáveis e mesmo que as condições legais que justificaram a sua acreditação, nomeadamente as que respeitam ao corpo docente e aos restantes meios materiais e humanos, deixaram de estar reunidas, desde logo porque terá deixado de ser economicamente viável a sua manutenção”.

Acreditação de anos preparatórios.

Segundo uma outra Resolução (43/2015), as faculdades também vão ter de acreditar os chamados “anos preparatórios” ou “ciclos básicos”, que têm lugar nas suas instalações, que não se incluem oficialmente na licenciatura, mas que conferem graus nos ciclos de estudos que se seguem.

É nesse sentido que a administração vai reapreciar a acreditação “de ciclos de estudos conferentes do grau de licenciado em que não se verifique a matrícula de novos alunos durante dois anos lectivos consecutivos”. Nos mestrados e doutoramentos, também acontecerá: a reapreciação acontecerá em “ciclos de estudos conferentes dos graus de mestre e de doutor em que não se verifique a matrícula de novos alunos durante três anos consecutivos”.

Revogação da acreditação

Se, depois da reapreciação, “a instituição do ensino superior interessada não demonstrar a manutenção das condições legais de que depende a acreditação, o Conselho de Administração procede à sua revogação”.

Os requisitos gerais para o funcionamento de um curso passam pelos recursos humanos e materiais, pelo corpo docente e pelo projecto educativo. Ao i, Alberto Amaral disse em Agosto que os principais motivos para o fecho de 2 mil cursos do Superior desde 2012 eram a falta de um corpo docente “adequado” e a ausência de investigação de relevo.

Com base na Resolução, realizada depois de ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, as instituições que vêem revogada a acreditação podem funcionar por mais dois anos lectivos, para que os alunos já matriculados terminem o seu curso.

Segundo a legislação existente, “a entrada e a manutenção em funcionamento de ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre ou doutor depende de acreditação”.

Noticia retirada do Jornal de Negócios.

26 Outubro, 2015

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