Cheque-Formação

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

 

São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:

a) Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;

b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.

 

Os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:

Ativos empregados

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • a duraçãomáxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Desempregados

Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

Os apoios a conceder no âmbito do Cheque-Formação não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura.

Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida.

 

Apresentação de candidaturas processa-se da seguinte forma:

  • A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt,  sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
  • O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);
  • No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;

 

Não são aceites, para efeitos de financiamento no âmbito da presente Medida, candidaturas a formações a distância.

 

Em caso de dúvida, contacte-nos!

19 Outubro, 2015

Entidade Certificada:

DGERT  IEFP  PORTUGAL 2020

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