Segundo o Código do Trabalho, é obrigatório para qualquer empresa proporcionar 35H no mínimo por ano de formação aos seus colaboradores. Se contratar colaboradores através da medida Estímulo (ao abrigo do programa do IEFP), tem o dever de proporcionar 50h de formação ao novo colaborador, em conformidade com a Portaria 106/2013 de 14 de Março.
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